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POT PONTA SERENA

DELIMITAÇÕES
Âmbito de Ordenamento ( ZDTI )
Orla Marítima (80 m)
Area Natural Protegida
PLANTA DE ORDENAMENTO
TURÍSTICO
Rodoviário
Viario
Estacionamento
Rodoviário Existente
Rodoviário Principal
Rodoviário Secundario
Rodoviário Proposte
Rodoviário Principal
Rodoviário Secundario
Areas Não Edificáveis
Verdes de Protecçao (VPE)
Corredor de Areia (CA)
Costeira (CO)
Recreio Rural (RR)
Areas Edificáveis
Actividade Econômica (AE)
Verde Urbano (VU)
Habitacional (HA)
Turísmo (TU)
VPE-01
CA-01
RR-05
CO-05
CO-04
TU-01
HA-01
CA-02
RR-04
TUp-03
TUp-02
CO-01
RR-01
TUe-02
VU-01
CA-03
CO-03
TUp-04
CO-02
RR-03
N
Area Solos Edificáveis
Area Solos Não Edificáveis

1.77

6.90

10.3

0.61

28.6

20

8.6

20

PONTA SERENA
ÂMBITO

105.56

Superfície ZDTI (ha)

19,42%

Área de solos

edificáveis (%)

Área de solos não edificáveis (%)

77,3 %

3,28%

Área viários

85.738,38 m2

Edificabilidade Total Máxima (m2)

4057

Número de Quartos Turísticos

Estândar segundo perfil turístico (m2/quarto)

75 m2

335.577,12 m2

Área Implantação edificável (m2)

8,12 %

Área Implantação edificável (%)

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